Equipes [de Referência] do SUAS
A Comunidade
de Prática em Terapia Ocupacional no SUAS tem buscado ampliar os seus canais de
comunicação junto aos profissionais, estudantes e pesquisadores com interesse
na área, por meio de enquetes e caixas de perguntas no perfil do Instagram® TO.noSUAS (https://www.instagram.com/to.no.suas/).
Atendendo a
pedidos, por meio de caixinha de perguntas, vamos conversar sobre as equipes de
referência e de apoio do SUAS. Percebe-se que a palavra referência é
muito utilizada pelas normativas do SUAS, as vezes com funções e sentidos
diferentes.
O recurso
humano é essencial para o SUAS, pois, sem ele, o trabalho social com famílias
não acontece, seja nos níveis de Proteção Social Básica (representados pelos
CRAS, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e outros), ou pela
Proteção Social Especial (representados pelos CREAS ou órgão gestor, e outros
serviços, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais). As equipes de referência dos serviços socioassistenciais
são regulamentadas pela Norma Operacional Básica – Recursos Humanos - do SUAS
(BRASIL, 2011a).
Os serviços do SUAS devem se caracterizar por
uma oferta contínua (diferente de projetos e programas), ou seja, sempre que a
pessoa precisar da proteção social, ela deve ser atendida. Essa é a ideia que
se quer construir com o conceito de referência, ou seja, a partir do
estabelecimento de vínculos, a pessoa estará certa de que encontrará acolhida
por uma equipe ou por determinado profissional. Esta equipe deve ser
constituída por servidores/trabalhadores efetivos, pois a possibilidade de
obter consolidação de vínculo com usuários e territórios, bem como garantia de
continuidade, é maior, considerando a solidez de seu contrato de trabalho
(BRASIL, 2011a).
As equipes de
referência têm atribuições específicas, sendo a principal delas a execução do
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, no caso dos CRAS,
e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e
Indivíduos-PAEFI, no caso dos CREAS. Essas equipes também têm a função de referenciar
(estar referenciado significa receber orientações emanadas (sugestão:
provenientes) do poder público, alinhadas às normativas do SUAS) os serviços
que são executados por entidades e organizações sociais (BRASIL, 2014).
A quantidade e
formação dos profissionais é descrita, pela NOB-RH, de acordo com o porte e
número de habitantes no município, por exemplo: em um município de pequeno
porte 1, de até 20 mil habitantes, o CRAS pode referenciar até 2.500 famílias.
Nesse exemplo, a equipe deste serviço deveria ser composta por 2 técnicos de
nível superior (1 assistente social e 1 psicólogo) e 2 técnicos de nível médio.
Como já vimos
por aqui, o terapeuta ocupacional pode compor as equipes de referência, mas tal
solicitação deve atender às “requisições específicas dos serviços
socioassistenciais” (BRASIL, 2011b, art.2º).
Portanto, o
termo “referência” é utilizado para indicar as funções da equipe no sentido de
ser modelo ou ponto de apoio e garantia de acolhida às famílias, bem como no
sentido de acompanhar e fiscalizar as ofertas de serviços terceirizados.
Com relação
aos profissionais de apoio, que nos foi questionado, na NOB-RH não é mencionada
essa categoria. Contudo, compreendo que a equipe que não se constitui como de
referência, seriam as equipes do terceiro setor, as quais também executam os
serviços da assistência social, bem como profissionais da área administrativa,
da recepção, da limpeza e/ou temporários (jovens aprendizes) que podem compor
as equipes dos serviços de modo a apoiá-los da execução de suas atividades
operacionais.
As normativas
são claras no que ser refere à composição e atribuição das equipes de
referência. Contudo, assiste-se, atualmente, uma crescente precarização das
relações de trabalho no SUAS. Os concursos públicos estão cada vez mais
escassos, substituídos por contratos temporários, ausência de plano de
carreiras, acúmulo de funções (coordenação e técnica), ausência de qualificação
profissional, e outras questões. Entre as consequências dessa precarização estão:
grande número de afastamentos por problemas de saúde, grande alternância de profissionais,
falta de substituição dos profissionais afastados, o que vai gerando uma grande
“bola de neve”, num looping em que
restam, aos poucos profissionais efetivos que permanecem, uma sobrecarga de
trabalho absurda. Diante desse contexto, como ser criativo e pensar numa
proposta coletiva interessante aos usuários?
Assim, o
incentivo dos governos federal e estadual é essencial para a garantia da
realização de concursos públicos para o SUAS, bem como faz-se necessário que
trabalhadores travem essa luta por meio da participação de sindicatos, fóruns e
conselhos representativos do SUAS.
Esse texto foi,
para mim, também um desabafo. Quem se identifica? Conta aqui como é no seu
município!
Referências
BRASIL. Orientações
técnicas: Centro de Referência de Assistência Social. Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome. – 1. ed. – Brasília, 2009. 72
p.
BRASIL. FERREIRA,
S.S. NOB-RH Anotada e Comentada.
Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, DF, 144p, 2011a.
Texto escrito por: Aline Morais
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