Equipes [de Referência] do SUAS


 Descrição da imagem: Em uma imagem de fundo verde escuro, com enquadro com logo do instagram, lê-se na parte superior "Em resposta ao stories do instagram". Abaixo, em uma caixa de perguntas, com uma mandala na parte superior contendo "TOnoSUAS", está escrito "Conta pra nós: o que você gostaria de ver no Blog TOnoSUAS?". Logo abaixo, está escrito "fale um pouco sobre Equipe de Referência e apoio no SUAS". Na parte inferior, há uma hashtag em um círculo azul escrito ao lado "acesse o blog e veja o debate".

A Comunidade de Prática em Terapia Ocupacional no SUAS tem buscado ampliar os seus canais de comunicação junto aos profissionais, estudantes e pesquisadores com interesse na área, por meio de enquetes e caixas de perguntas no perfil do Instagram® TO.noSUAS (https://www.instagram.com/to.no.suas/).

Atendendo a pedidos, por meio de caixinha de perguntas, vamos conversar sobre as equipes de referência e de apoio do SUAS. Percebe-se que a palavra referência é muito utilizada pelas normativas do SUAS, as vezes com funções e sentidos diferentes.

O recurso humano é essencial para o SUAS, pois, sem ele, o trabalho social com famílias não acontece, seja nos níveis de Proteção Social Básica (representados pelos CRAS, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e outros), ou pela Proteção Social Especial (representados pelos CREAS ou órgão gestor, e outros serviços, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais). As equipes de referência dos serviços socioassistenciais são regulamentadas pela Norma Operacional Básica – Recursos Humanos - do SUAS (BRASIL, 2011a).

 Os serviços do SUAS devem se caracterizar por uma oferta contínua (diferente de projetos e programas), ou seja, sempre que a pessoa precisar da proteção social, ela deve ser atendida. Essa é a ideia que se quer construir com o conceito de referência, ou seja, a partir do estabelecimento de vínculos, a pessoa estará certa de que encontrará acolhida por uma equipe ou por determinado profissional. Esta equipe deve ser constituída por servidores/trabalhadores efetivos, pois a possibilidade de obter consolidação de vínculo com usuários e territórios, bem como garantia de continuidade, é maior, considerando a solidez de seu contrato de trabalho (BRASIL, 2011a).

As equipes de referência têm atribuições específicas, sendo a principal delas a execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, no caso dos CRAS, e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos-PAEFI, no caso dos CREAS. Essas equipes também têm a função de referenciar (estar referenciado significa receber orientações emanadas (sugestão: provenientes) do poder público, alinhadas às normativas do SUAS) os serviços que são executados por entidades e organizações sociais (BRASIL, 2014).

A quantidade e formação dos profissionais é descrita, pela NOB-RH, de acordo com o porte e número de habitantes no município, por exemplo: em um município de pequeno porte 1, de até 20 mil habitantes, o CRAS pode referenciar até 2.500 famílias. Nesse exemplo, a equipe deste serviço deveria ser composta por 2 técnicos de nível superior (1 assistente social e 1 psicólogo) e 2 técnicos de nível médio.

Como já vimos por aqui, o terapeuta ocupacional pode compor as equipes de referência, mas tal solicitação deve atender às “requisições específicas dos serviços socioassistenciais” (BRASIL, 2011b, art.2º).

Portanto, o termo “referência” é utilizado para indicar as funções da equipe no sentido de ser modelo ou ponto de apoio e garantia de acolhida às famílias, bem como no sentido de acompanhar e fiscalizar as ofertas de serviços terceirizados.

Com relação aos profissionais de apoio, que nos foi questionado, na NOB-RH não é mencionada essa categoria. Contudo, compreendo que a equipe que não se constitui como de referência, seriam as equipes do terceiro setor, as quais também executam os serviços da assistência social, bem como profissionais da área administrativa, da recepção, da limpeza e/ou temporários (jovens aprendizes) que podem compor as equipes dos serviços de modo a apoiá-los da execução de suas atividades operacionais.

As normativas são claras no que ser refere à composição e atribuição das equipes de referência. Contudo, assiste-se, atualmente, uma crescente precarização das relações de trabalho no SUAS. Os concursos públicos estão cada vez mais escassos, substituídos por contratos temporários, ausência de plano de carreiras, acúmulo de funções (coordenação e técnica), ausência de qualificação profissional, e outras questões. Entre as consequências dessa precarização estão: grande número de afastamentos por problemas de saúde, grande alternância de profissionais, falta de substituição dos profissionais afastados, o que vai gerando uma grande “bola de neve”, num looping em que restam, aos poucos profissionais efetivos que permanecem, uma sobrecarga de trabalho absurda. Diante desse contexto, como ser criativo e pensar numa proposta coletiva interessante aos usuários?

Assim, o incentivo dos governos federal e estadual é essencial para a garantia da realização de concursos públicos para o SUAS, bem como faz-se necessário que trabalhadores travem essa luta por meio da participação de sindicatos, fóruns e conselhos representativos do SUAS.

Esse texto foi, para mim, também um desabafo. Quem se identifica? Conta aqui como é no seu município!

Referências

BRASIL. Orientações técnicas: Centro de Referência de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. – 1. ed. – Brasília, 2009. 72 p. 

BRASIL. FERREIRA, S.S. NOB-RH Anotada e Comentada. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, DF, 144p, 2011a.

BRASIL. CNAS. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n. 17 de 20 de junho de 2011. Brasília, DF, 2011b.

BRASIL. CNAS. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n. 13 de 13 de maio de 2014. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, DF, 2014.

 

Texto escrito por: Aline Morais

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