12 de Junho é o dia mundial de combate ao Trabalho Infantil
Descrição da imagem: Em um fundo verde escuro tem-se no
canto superior esquerdo e no canto inferior direito um triângulo laranja
escuro. Ao lado esquerdo tem-se um círculo laranja com um catavento colorido em
seu interior, e do lado direito o título “Todos Juntos Contra o Trabalho
Infantil!” em branco. Abaixo, os dizeres “TO.noSUAS” em laranja. #PraTodosVerem
Cortar infâncias pela metade
Pra ser um adulto sem tumulto
Não existe atalho, em resumo
Crianças não têm trabalho, não, não, não
Não ao trabalho infantil”
(Trecho da música Sementes de Drik
Barbosa / Emicida / Nave / Thiago Jamelão)
No Brasil os dados sobre o trabalho infantil são reveladores de
uma realidade social, que nos indicam o tamanho do desafio na perspectiva
da garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
A PNAD¹ (2016 - 2019) apontou que 1.768 milhões de crianças e
adolescentes entre a faixa etária de 5 a 17 anos estão inseridos no trabalho
infantil, sendo deste total 706 mil nas piores formas de trabalho infantil,
segundo lista TIP². Contudo, os
adolescentes que estão inseridos na exploração do trabalho infantil por meio da
atividade do tráfico de drogas não estão contabilizados nestas estatísticas
oficiais, justificadas pela dificuldade de acesso às informações, por se tratar
de uma atividade ilícita.
Na Política Nacional de Assistência Social, o Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)³, constitui uma importante estratégia
para o enfrentamento deste complexo fenômeno. Nacionalmente os Estados passam a
colaborar com os dados estatísticos de monitoramento do trabalho infantil, por
meio do Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (SIMPETI) para auxiliar na avaliação e elaboração das políticas públicas
e programas sociais nesta área.
Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em seu artigo
24-C, o PETI é um programa de caráter intersetorial que compreende em suas
ações: transferências de renda, trabalho social com famílias e a oferta de
serviços socioeducativos para crianças e adolescentes em situação de trabalho
infantil.
Para a terapia ocupacional independente de sua ação direta no
programa do PETI, essa pauta é transversal nos demais serviços do SUAS, em
todos seus níveis de proteção social, no acompanhamento de crianças,
adolescentes e suas famílias.
Segundo as autoras Marta Almeida e Carla Soares (2016) 5
cabe ao terapeuta ocupacional avaliar a situação acompanhada (criança,
adolescente, família e/ou comunidade) de forma articulada com os demais
profissionais da rede de proteção da criança e do adolescente, no sentido de
reverter ou diminuir os danos causados pelo trabalho infantil, ancorados em
intervenções que abordem tanto os objetivos globais estabelecidos pela política,
programa e/ou serviço, como também aqueles estão diretamente ligados a
especificidade de seu saber profissional.
Trata-se de um complexo fenômeno que faz necessária a compreensão
de questões sociais e estruturais ampliadas, para lidarmos diretamente com
essas crianças e adolescentes expostas a condição de exploração pelo Trabalho
Infantil. Por fim, indicamos a leitura do Guia passo a passo:
prevenção e erradicação do trabalho infantil na cidade de São Paulo 6,
que apresenta um capítulo de boas práticas para o enfrentamento desta
problemática.
1. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizada pelo IBGE,
relatório sobre trabalho infantil, disponível pelo link:
https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101777_informativo.pdf
2. Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, instituída
pelo decreto Nº 6.481/2008, , disponível pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm#:~:text=Esfor%C3%A7os%20f%C3%ADsicos%20intensos%3B%20viol%C3%AAncia%20f%C3%ADsica,antiergon%C3%B4micas%3B%20exposi%C3%A7%C3%A3o%20a%20riscos%20biol%C3%B3gicos.
3. Para aqueles que desejarem aprofundar o conhecimento sobre o
programa, indicamos o material Perguntas e Respostas: o redesenho do Programa
de Erradicação do trabalho infantil, disponível pelo link: https://livredetrabalhoinfantil.org.br/wp-content/uploads/2017/07/cartilha_perguntas_respostas_redesenho_peti_2014.pdf
4. LOAS, disponível pelo
link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm
5. ALMEIDA, M. C.; SOARES, C. R.
S. Terapia ocupacional e a erradicação do trabalho infantil: o desafio de
articular proteção social e autonomia. In: LOPES, R. E.; MALFITANO, A. P. S.
(org.) Terapia ocupacional social: desenhos teóricos e contornos práticos. 1ed. São Carlos: Edufscar, 2016. p. 275-294.
6.Guia disponível pelo link: https://livredetrabalhoinfantil.org.br/wp-content/uploads/2019/04/guia-passo-a-passo_prevencao-erradicacao-trabalho-infantil.pdf
Autora: Larissa Mazzotti Santamaria
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