Os desafios da integralidade interproteções do SUAS
Descrição da imagem: Em fundo branco tem-se centralizado um
quadrado verde com duas peças pretas de um quebra cabeça se encaixando. Abaixo,
o título “Os desafios da integralidade interproteções do SUAS”. Abaixo do
quadrado verde o nome da autora “Aline Cristina de Morais”. #PraTodosVerem
Os desafios da
integralidade interproteções do SUAS
De
uma apresentação e discussão coletiva da Comunidade de Práticas em Terapia
Ocupacional no Sistema Único de Assistência Social – SUAS da qual eu participei,
emergiu alguns pontos disparadores de reflexões pelos participantes e
apresentadores, relacionados aos diferentes níveis de proteção do SUAS, os
quais compartilho aqui com vocês.
A
forma organizativa do Sistema Único de Assistência Social se dá através da
divisão em níveis de proteção, como bem explicitaram Marina Leandrini e Salomão
Mendonça no texto “Afinal, terapeutas ocupacionais estão trabalhando na
assistência social?” publicado anteriormente no blog (https://to-nosuas.blogspot.com/2021/06/afinal-terapeutas-ocupacionais-estao.html),
sendo que em cada nível, executam-se serviços específicos de acordo com sua
complexidade, risco social e/ou violação de direitos.
A
Proteção Social Básica (representada pelos Centros de Referência de Assistência
Social - CRAS) e a Especial (representada pelos Centros de Referência Especializado
de Assistência Social - CREAS) devem fazer uma gestão integrada, articulada e
complementar dos serviços prestados.
Porém,
o que se verifica, muitas vezes, é que na tentativa de delimitar suas
atribuições, os técnicos acabam colocando-se em “caixas” de atuação,
determinadas pela presença (ou não) de violação de direitos (Tatiana BORGES, 2021).
Isso corrobora para que, na prática, a partir do momento que um serviço
encaminha para o outro, ele simplesmente transporta e já não tem mais
responsabilidade sobre atuação em determinada situação.
Também se
verifica certa hierarquização e rivalidade entre as equipes do CRAS e do CREAS,
em que uma é, muitas vezes, julgada como mais preparada do que outra. Parece
haver diferentes definições de referência e contrarreferência nos documentos
oficiais, não havendo consenso sobre o fluxo interproteções (Rozana FONSECA,
2021).
Segundo Keli Regina Dal Prá et al (2018), essa
dificuldade na comunicação entre os níveis de Proteção Social pode se dar em
função de um processo de territorialização ainda pouco desenvolvido na Proteção
Social Básica, situação que leva as equipes a prestar atendimento a milhares de
pessoas em territórios extremamente distantes e ampliados geograficamente, bem
como pela incompreensão dos gestores sobre a política de assistência social, em
decorrência de ocuparem, na maioria das vezes, cargos políticos.
Verificam-se dificuldades para integrar, na prática, demandas
e ações pertinentes a cada nível de complexidade do SUAS. Isso decorre de
diversos aspectos, tais como falta de equipe mínima nos serviços, ausência de
capacitação técnica, unidades socioassistenciais insuficientes nos diferentes
níveis (o que desloca as demandas para os equipamentos existentes).
Deste
modo, consideramos que a responsabilidade no atendimento às famílias deve ser compartilhada,
de modo a estabelecer compromissos e relações, a partir das especificidades de
cada serviço e da formação técnica, para possibilitar
proteção integral às famílias.
Diante disso, levantamos algumas questões
disparadoras para discussão em grupo, tais como: O CRAS também não lida com
situações de violação de direitos e risco social? Quando uma situação chega à
Proteção Social Especial, significa que a Básica falhou?
É importante
que se considere a incompletude dos serviços, ou seja, ele sozinho não consegue
resolver as questões sociais, de origem macrossocial. Além dos serviços da
assistência social e de outros setores serem interdependentes para a
consolidação do acesso aos direitos básicos e fundamentais, há problemáticas
complexas imbricadas na própria organização política e social brasileira.
Assim, as
responsabilidades devem ser assumidas de forma coletiva e articulada, sendo
necessário o conhecimento das situações que fragilizam e impactam as
trajetórias de vida, essencial ao trabalho social com famílias.
Por vezes, é
importante voltar ao simples, e proponho aqui, refletir sobre o significado
singelo das palavras para pensarmos nos diferentes níveis de proteção. Básico é
aquilo que é basilar, fundamental, primordial, essencial, que serve de base. Especial
se configura em algo que é específico, próprio, singular, extraordinário, fora
do comum (como devem ser as situações de violações de direitos) (MICHAELIS,
2021). Aquilo que é essencial “convive” com o extraordinário, numa relação
dialética.
Portanto,
acreditamos que ainda há muito que avançar no SUAS, a fim de construir ações
embasadas na busca da diversidade de saberes. Para buscar superar os desafios,
é mister contar com a contribuição de profissionais de diferentes campos. Nesse
sentido, “compreende-se que cabe aos terapeutas ocupacionais atuarem em
consonância com a lógica do trabalho em rede, de forma a colaborar na
construção das ações intersetoriais, potencializando parcerias e articulações” (Marta
Carvalho de ALMEIDA et al, 2011, p. 2).
Profissionais
do SUAS, o que nos une?
Texto por: Aline Cristina de Morais
Referências
ALMEIDA, Marta Carvalho de;
SOARES, Carla Regina Silva; GALVANI, Debora; BARROS, Denise Dias. Terapia
Ocupacional na Assistência Social. Associação Brasileira dos Terapeutas
Ocupacionais - ABRATO, METUIA (Orgs.), 2011.
BORGES, Tatiana. Estamos nos
organizando em caixinhas e desorganizando as proteções ou nos organizando em
proteções e desorganizando as caixinhas? Disponível em https://psicologianosuas.com/2016/12/12/referencia-e-contrarefencia-no-suas/. Acesso em 29 de junho de 2021.
FONSECA, Rozana. #02 Referência e
Contrarreferência na Assistência Social. Disponível em: https://psicologianosuas.com/2019/04/01/referencia-e-contrarreferencia-na-assistencia-social/.
Acesso em 29 de junho de 2021.
MICHAELIS. Básico. Especial.
Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/.
Acesso em 29 de junho de 2021.
PRÁ, Keli Regina Dal; GONÇALVES, Laise; WIESE,
Michelly Laurita; MIOTO, Regina Célia Tamaso. O direito à assistência
social: reflexões sobre a judicialização do Benefício de Prestação Continuada e
o acesso aos níveis de proteção social do SUAS. O Social em Questão - Ano XXI -
nº 41 - Mai a Ago/2018.
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