Divulgação de artigo: “Terapia ocupacional e adolescentes autores de ato infracional: mapeamento de produções”

 


Descrição da imagem: No fundo, um retângulo em tom de verde claro com desenhos abstratos com linhas verticais e retas. Centralizado com um retângulo na cor beje, com os dizeres: “Terapia ocupacional e adolescentes autores de ato infracional: mapeamento de produções”. Nas laterais esquerda e direita, elementos coloridos enfeitando, nas cores verde escuro, tons de bege e terra. #PraTodosVerem

O reconhecimento sobre a ação do terapeuta ocupacional como executor das medidas socioeducativas vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) vem em uma crescente, porém as práticas destes profissionais no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) ainda são pouco difundidas, notadamente nas medidas privativas de liberdade.

O SINASE é a política pública direcionada à população de adolescentes (12 a 18 anos) que cometeu atos infracionais e foi sentenciada ao cumprimento de uma medida socioeducativa, tendo como base legislativa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como a sanção a ser cumprida não possui prazo determinado, os adolescentes e jovens podem, até os 21 anos, estar vinculados ao sistema de justiça juvenil para o cumprimento das medidas impostas. Estas têm como objetivo a responsabilização do adolescente pela prática da infração, através de uma ação que deveria ser preponderantemente pedagógica, voltada à educação e com foco na não reincidência.

A legislação que rege as práticas direcionadas aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas é definida por cada país, sendo que internacionalmente a Organização das Nações Unidas (ONU) direciona as discussões e produz documentos que norteiam as legislações e normativas dos países consignatários, como no caso do Brasil.

Apesar da privação de liberdade estar prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo como último recurso a ser empregado, a internação de adolescentes tem aumentado significativamente. Instituições são criadas para o atendimento a estas populações, que contam com uma equipe de profissionais responsáveis pela execução das medidas. De acordo com a legislação vigente, a composição das equipes dos programas deve ser interdisciplinar, sendo o terapeuta ocupacional descrito como um dos profissionais que pode compor esta equipe.

Como a prática socioeducativa é bastante singular, nos questionamos sobre o que tem sido produzido, no Brasil e no exterior, acerca da atuação de terapeutas ocupacionais na atenção a adolescentes autores de ato infracional.

Para isso realizamos uma busca de artigos, em diferentes bases de dados e em periódicos de terapia ocupacional brasileiros indexados.

Considerando que a terminologia utilizada para a identificação da população é específica em cada país e está relacionada às diferentes legislações (no Brasil, por exemplo, alguns termos mais utilizados são: socioeducação, adolescentes em conflito com a lei, ato infracional, medida socioeducativa, adolescente autor de ato infracional); foram selecionados diversos termos correlatos à temática como descritores, o que possibilitou a identificação de 513 artigos no período estabelecido (1985-2020). Após a aplicação dos critérios de inclusão e exclusão, 13 foram os artigos foco da análise aprofundada.

Como resultado deste levantamento e análise dos artigos foi possível identificar que as produções mapeadas sobre a terapia ocupacional e a execução das medidas socioeducativas foram escritas na língua inglesa, no espanhol e no português, representando discussões e práticas de diferentes contextos geográficos e temporais.

Dentre os artigos analisados encontramos a divulgação de práticas realizadas nos Estados Unidos, Austrália, Brasil e Chile. A investigação identificou que o referencial teórico considerado nas produções esteve relacionado aos saberes e concepções de mundo e de terapia ocupacional, sendo que as possibilidades de atuação profissional também se mostraram relacionadas às características histórico-contextuais de cada localidade.

Neste sentido, diferentes foram os marcos de referência e modelos de intervenção identificados nas produções. Além das legislações específicas de cada país, utilizadas fortemente como orientadoras na execução das práticas de justiça juvenil, múltiplos foram os modelos de trabalho adotados por terapeutas ocupacionais. Tais modelos mostraram-se fundamentados e representam, em maior ou menor escala, a compreensão que o profissional possui sobre os sujeitos e a sociedade em geral. Dentre as perspectivas abordadas, destaca-se: o Modelo de Ocupação Humana (MOH), princípios da justiça ocupacional, práticas de adaptação ocupacional e também os princípios da Terapia Ocupacional Social e dos Direitos Humanos.

Os artigos estadunidenses fundamentaram-se, em sua maioria, no MOH e na adaptação ocupacional. As práticas do Chile e da Austrália referenciaram a justiça ocupacional e as publicações brasileiras fundamentaram-se nos direitos humanos e na terapia ocupacional social.

Estes fundamentos direcionam o foco da ação profissional, sendo que através do mapeamento de produções identificaram-se dois focos de intervenção mais difundidos para a prática com adolescentes nesta situação: a terapia ocupacional como clínica da saúde ou como ação social.

No escopo de uma clínica da saúde, as publicações mapeadas abordam práticas profissionais que se relacionam a conceitos como prevenção de disfunção, manutenção e melhora da capacidade funcional, aprimoramento de componentes sensório motor e cognitivo dos adolescentes que cumprem a sanção socioeducativa, não relacionando ao contexto social dos adolescentes.  Em contrapartida, o que denominamos de ação social, são artigos que apontam ações de terapeutas ocupacionais estruturadas em questões macrossociais, com os profissionais identificados como agentes políticos e sociais, compreendendo o fenômeno da prática de infrações por adolescentes como resultado das diferentes interações sócio-históricas e as inequidades sociais, criando o desafio, desta forma, da consecução de ações social pelos profissionais.

Posicionamo-nos pela defesa de uma abordagem social no trabalho com esta população, tendo como base os fundamentos da Terapia Ocupacional Social, destacando seu papel na execução de uma política pública, como no caso da socioeducação. Outras pesquisas na área precisam ser continuadas/realizadas para que possamos fortalecer e difundir o conhecimento sobre a especificidade profissional nestes contextos.

Convidamos a todas(os) para a leitura do artigo disponível no link: https://doi.org/10.1590/2526-8910.ctoAR2218

 

 

Referência:

OLIVEIRA, Renata Hoeflich Damaso de; MALFITANO, Ana Paula Serrata. Terapia ocupacional e adolescentes autores de ato infracional: mapeamento de produções. Cadernos Brasileiros de Terapia Ocupacional, v. 29, 2021.

Texto escrito por: Renata Oliveira e Ana Paula Malfitano


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