Você sabia que o Programa Criança Feliz integra o Sistema Único de Assistência Social?


 Descrição da Imagem: Fundo bege, ao lado esquerdo, há uma caixa de diálogo na cor verde, com os dizer: Você sabia? Ao lado direito, a imagem de um papel rasgado em forma de bilhete escrito: "Que o Programa Criança Feliz integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)?" com um emoji feliz. #pratodosverem 



VOCÊ SABIA?

 

Que o Programa Criança Feliz integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)?

 

Que o Programa Criança Feliz foi instituído por meio do Decreto Federal n. 8.869, de 05 de outubro de 2016, como resposta ao Marco Legal da Primeira Infância (Decreto n. 13.257, de 08 de março de 2016) (BRASIL, 2016a; BRASIL, 2016b)?

 

Que o Programa Criança Feliz tem como público as pessoas em vulnerabilidade social, crianças de zero a três anos de idade, gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família e crianças em primeira infância beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

 

Que seus principais objetivos são:

 

• Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;

• Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;

• Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de zero até seis anos de idade;

• Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem;

• Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias (BRASIL, 2017, p. 9).

 

Este programa enfoca a família e seu contexto de vida, buscando ampliar a rede de atenção e cuidado integral com a primeira infância (GAIA; CANDIDO; JÚNIOR, 2019).

 

Realiza visitas domiciliares periódicas para apoio às gestantes e famílias no favorecimento do desenvolvimento infantil (BRASIL, 2017).

 

As intervenções são realizadas pelas Visitadoras Sociais durante as visitas domiciliares (BRASIL, 2017).

 

Fomenta estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento na primeira infância (BRASIL, 2018).

 

TERAPIA OCUPACIONAL E PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

 

O cidadão e a família NÃO são objetos de intervenção, mas sim PROTAGONISTAS da rede de ações e serviços (BRASIL, 2005).

 

A família é considerada um grupo que possui autonomia e capacidade para se auto-organizar (BRASIL, 2005).

 

As ações devem ser focadas no coletivo, na cultura familiar e cotidiana (COFFITO, 2011).

 

O terapeuta ocupacional estimula o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a participação social, os processos criativos e comunicacionais (BORBA et al., 2017).

 

O terapeuta ocupacional promove o desenvolvimento infantil de forma conjunta com a família construindo redes relacionais (BORBA et al., 2017).

 

O brincar se articula com a convivência familiar e comunitária (considerando a pobreza, o abandono familiar e/ou social, a vulnerabilidade e as violências) (ALGADO; TOWNSEND, 2015).

 

O terapeuta ocupacional deve identificar potencialidades, necessidades sócio-ocupacionais e identitárias de crianças e suas famílias em situação de vulnerabilidade (COFFITO, 2011).

 

 

 

REFERÊNCIAS:

 

ALGADO, S. S.; TOWNSEND, E. A. Eco-social occupational therapy. British Journal of Occupational Therapy, Reino Unido, v. 78, n. 3, p. 182–186, 2015.

 

BRASIL. Decreto n. 8.869, de 05 de outubro de 2016. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 06 out. 2016a.

 

BRASIL. Decreto n. 13.257, de 08 de março de 2016. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 08 out. 2016b.

 

BRASIL. Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências. [S. l.], 22 de novembro de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9579.htm#art126 > Acesso em: 15 de fevereiro 2021.

 

BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social. Criança Feliz: guia para visita domiciliar. Brasília: Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano, 2017. 112 p.

 

BRASIL. Ministério do desenvolvimento social e combate à fome. Sistema Único de Assistência Social – SUAS/ Norma Operacional Básica NOB/SUAS. Brasília: Ministério do desenvolvimento social e combate à fome, 2005.

 

BORBA, P. L. O. et al. Entre fluxos, pessoas e territórios: delineando a inserção do terapeuta ocupacional no Sistema Único de Assistência Social. Cad. Ter. Ocup. UFSCar, São Carlos, v. 25, n. 1, p. 203-214, 2017.

 

COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional). Resolução nº. 406, de 7 de novembro de 2011. Disciplina a Especialidade Profissional Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 7 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view. asp?cod=2136&psecao=9. Acesso em: 22 de agosto 2013.

 

GAIA, R. S. P.; CANDIDO, T. P.; JÚNIOR, W. B. B. O programa criança feliz e suas contribuições para o desenvolvimento da criança na primeira infância: apontamentos sobre o caso de Ribeirão Preto/SP. Revista Sociais & Humanas, Santa Maria/RS, v. 32, n. 2, p. 112- 125, 2019.

 

Texto escrito por: Verônica Borges Kappel

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