Medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade - promoção do protagonismo, da participação e da cidadania.
“A juventude hoje
ela tá em movimento
E é com liberdade
que ganha conhecimento
Na PSC se aprende
e se ensina
Aqui eu vou
cantando essa é a nossa rima”
(Funk
elaborado por adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de prestação
de serviços à comunidade, COMEC, 2019).
Na legislação
brasileira, as intervenções judiciais previstas para trabalhar a responsabilização
de adolescentes autores de ato infracional, são as medidas socioeducativas em
meio aberto ou fechado.
Conforme
determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as medidas
socioeducativas previstas para a prática de ato infracional pelos adolescentes,
são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à
comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e
internação em estabelecimento educacional. A escolha da medida socioeducativa
levará em conta a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a
gravidade da infração (BRASIL, 1990, Art.112).
O
meio aberto é um campo de práticas que ainda necessita de investimentos e
pesquisas para o desenvolvimento de metodologias e estratégias no escopo da
socioeducação.
Uma
das características das medidas socioeducativas em meio aberto – prestação de
serviços à comunidade (PSC) e liberdade assistida (LA) - é determinante e fundamental:
não retira o adolescente do convívio social e prevê que ele se organize no
presente e elabore um projeto de percurso existencial de ruptura com a prática
do ato infracional (Maria de Lourdes Trassi TEIXEIRA, 2006).
Ao
responder por uma infração de forma diferente do adulto, o jovem deve ser
incluído em instituições que lhe assegurem: cuidado, proteção, educação e
formação profissional, com o intuito de possibilitar-lhe um engajamento
construtivo e produtivo na sociedade. É necessária uma pedagogia que promova a
reflexão e a crítica, bem como de objetivos alcançáveis (Afonso Armando KONZEN,
2006).
A medida de prestação
de serviços à comunidade deve considerar a relevância comunitária do serviço
oferecido pelo adolescente, buscando “uma ação pedagógica que privilegie a
descoberta de novas potencialidades, direcionando construtivamente seu futuro”
(SINASE, 2006, p.43).
Dentre os parâmetros
da gestão socioeducativa dos programas de atendimento, é citado no texto da
política que regulamenta a execução das medidas, que o adolescente
deve ser alvo de um conjunto de ações socioeducativas que
contribua na sua formação, de modo que venha a ser um cidadão autônomo e
solidário, capaz de se relacionar melhor consigo mesmo, com os outros e com
tudo que integra a sua circunstância e sem reincidir na prática de atos
infracionais (SINASE, p.46).
O Centro de
Orientação ao Adolescente de Campinas (COMEC), desde 2007, desenvolve a prestação
de serviços à comunidade coletiva - PSC COLETIVA, com o objetivo de promover a
participação do adolescente, a cidadania e a solidariedade. Esta proposta busca
fazer sentido para o adolescente no processo da responsabilização, na ressignificação da
trajetória no universo infracional e na garantia de direitos.
Nesta perspectiva, a
PSC COLETIVA com abordagem grupal, objetiva propiciar esclarecimento quanto ao
trabalho na medida socioeducativa, integração, reflexão, criticidade, discussão
e ampliação de temáticas transversais, bem como apoio entre pares.
A PSC COLETIVA
favorece que a prestação de serviços faça sentido para o adolescente, com
mudança do seu papel social a partir da inserção e transformação na sua
comunidade. Em relação aos serviços parceiros, estes são identificados pelos
adolescentes no processo de discussão sobre o território de pertencimento e
acessados após consenso do grupo. A partir de uma construção coletiva, a atividade
a ser desenvolvida como prestação de serviço será a demanda identificada junto
ao serviço parceiro.
Os princípios da
interdisciplinaridade, das práticas desenvolvidas de caráter emancipatória no
programa de PSC, dialogam com a Terapia Ocupacional pelo manejo desenvolvido
com os sujeitos numa perspectiva crítica dos contextos sociais, através do
acolhimento, da escuta, do uso de atividades, na promoção e garantia de acesso
a direitos, na articulação do acompanhamento do adolescente e do jovem
realizada em rede intersetorial, bem como, no reconhecimento das experiências
vividas e que abarcam seu cotidiano (Sandra
Maria GALHEIGO, 2012, 2016, 2020).
Fundamenta-se que
na prestação de serviços, o adolescente será motivado a desenvolver atitudes de
cooperação, solidariedade e responsabilidade, bem como a adquirir novos
conhecimentos e habilidades, possibilitando uma reflexão crítica acerca de sua
realidade cotidiana. Instigado a reavaliar seus valores pessoais, seu
comportamento na família, na escola, na comunidade, o adolescente poderá ser
conduzido à reflexão sobre o ato infracional praticado e sua conduta social (Adilaine Juliana
Scarano VEDOVELLO, 2010).
A PSC COLETIVA tem sido referência como proposta
metodológica, na perspectiva de garantir no processo de responsabilização do
adolescente autor de ato infracional a participação, o protagonismo e o exercício
da cidadania (COMEC, 2018).
Referências
Bibliográficas:
BRASIL. Lei no. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Diário Oficial da União - Seção 1-16 jul.1990.
COMEC:
Uma Trajetória de Trabalho com Adolescentes/COMEC – Centro de Orientação ao
Adolescente de Campinas. Santa Bárbara d´Oeste: Gráfica Mundo, 2018.
GALHEIGO, Sandra Maria. Perspectiva crítica y compleja de terapia
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ético-político. TOG (A Corunã) [revista em Intenet]. 2012. [fecha de consulta];
monog. 5: [176-187]. Disponible en: http://www.revistatog.com/mono/num5/compromiso.pdf Acesso em 15 jul. 2020.
GALHEIGO, Sandra
Maria. Terapia Ocupacional Social – Uma síntese histórica acerca da
constituição de um campo de saber e de prática. In: LOPES, R.E., MALFITANO,
A.P. S. (org). Terapia ocupacional Social: desenhos teóricos e contornos
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GALHEIGO, Sandra Maria. Terapia Ocupacional, cotidiano e a tessitura da vida: aportes teórico-conceituais para a construção de perspectivas críticas e emancipatórias. Cad. Bras. Ter. Ocup. [online]. 2020, vol.28, n.1, pp.5-25. Epub Mar 02, 2020. ISSN 25268910. Disponível em https://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAO2590 Acesso em 15 jul.2020.
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE. Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Brasília-DF: CONANDA, 2006. Disponível em: http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf Acesso em 10 jan. 2020.
TEIXEIRA, Maria de
Lourdes Trassi. Evitar o desperdício de Vidas. In: ILANUD; ABMP; SEDH; UNFPA
(orgs). Justiça, Adolescente e Ato Infracional: Socioeducação e
Responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006, p. 427-447.
VEDOVELLO, Adilaine Juliana Scarano. Um Novo Olhar para a Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade. Trabalho de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu Adolescentes em Conflito com a Lei – práticas profissionais da Universidade Bandeirantes de São Paulo – UNIBAN. São Paulo, 2010.
KONZEN, Afonso Armando. Reflexões sobre a medida e sua execução. In: ILANUD; ABMP; SEDH; UNFPA (orgs). Justiça, Adolescente e Ato Infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006, 343-365.
Se você quer ler mais sobre medidas socioeducativas, acesse
nossas publicações anteriores:
https://to-nosuas.blogspot.com/2021/06/conhecendo-equipe-tonosuas_18.html
https://to-nosuas.blogspot.com/2021/08/espaco-meninas-uma-experiencia-de.html
https://to-nosuas.blogspot.com/2021/07/jornal-na-medida-uma-estrategia-junto.html
Texto escrito por: Adilaine Juliana Scarano Vedovello, terapeuta ocupacional,
coordenadora do programa de prestação de serviços à comunidade no COMEC, mestranda
no programa de Mestrado Profissional em Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão
Social da USP.
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