Medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade - promoção do protagonismo, da participação e da cidadania.



Descrição da imagem: Fundo verde escuro quadriculado. Ao lado esquerdo uma foto de 3 adolescentes de costas escrevendo em um mural colorido. Na borda está escrito: foto do acervo PSC/COMEC.  Ao lado direito um balão de diálogo escrito: “Medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade - promoção do protagonismo, da participação e da cidadania.” #PraTodosVerem


“A juventude hoje ela tá em movimento

E é com liberdade que ganha conhecimento

Na PSC se aprende e se ensina

Aqui eu vou cantando essa é a nossa rima”

 

(Funk elaborado por adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, COMEC, 2019). 

 

Na legislação brasileira, as intervenções judiciais previstas para trabalhar a responsabilização de adolescentes autores de ato infracional, são as medidas socioeducativas em meio aberto ou fechado.

Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as medidas socioeducativas previstas para a prática de ato infracional pelos adolescentes, são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. A escolha da medida socioeducativa levará em conta a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração (BRASIL, 1990, Art.112).

O meio aberto é um campo de práticas que ainda necessita de investimentos e pesquisas para o desenvolvimento de metodologias e estratégias no escopo da socioeducação.

Uma das características das medidas socioeducativas em meio aberto – prestação de serviços à comunidade (PSC) e liberdade assistida (LA) - é determinante e fundamental: não retira o adolescente do convívio social e prevê que ele se organize no presente e elabore um projeto de percurso existencial de ruptura com a prática do ato infracional (Maria de Lourdes Trassi TEIXEIRA, 2006).

Ao responder por uma infração de forma diferente do adulto, o jovem deve ser incluído em instituições que lhe assegurem: cuidado, proteção, educação e formação profissional, com o intuito de possibilitar-lhe um engajamento construtivo e produtivo na sociedade. É necessária uma pedagogia que promova a reflexão e a crítica, bem como de objetivos alcançáveis (Afonso Armando KONZEN, 2006).

A medida de prestação de serviços à comunidade deve considerar a relevância comunitária do serviço oferecido pelo adolescente, buscando “uma ação pedagógica que privilegie a descoberta de novas potencialidades, direcionando construtivamente seu futuro” (SINASE, 2006, p.43).

Dentre os parâmetros da gestão socioeducativa dos programas de atendimento, é citado no texto da política que regulamenta a execução das medidas, que o adolescente

deve ser alvo de um conjunto de ações socioeducativas que contribua na sua formação, de modo que venha a ser um cidadão autônomo e solidário, capaz de se relacionar melhor consigo mesmo, com os outros e com tudo que integra a sua circunstância e sem reincidir na prática de atos infracionais (SINASE, p.46).

 

O Centro de Orientação ao Adolescente de Campinas (COMEC), desde 2007, desenvolve a prestação de serviços à comunidade coletiva - PSC COLETIVA, com o objetivo de promover a participação do adolescente, a cidadania e a solidariedade. Esta proposta busca fazer sentido para o adolescente no processo da responsabilização, na ressignificação da trajetória no universo infracional e na garantia de direitos.

Nesta perspectiva, a PSC COLETIVA com abordagem grupal, objetiva propiciar esclarecimento quanto ao trabalho na medida socioeducativa, integração, reflexão, criticidade, discussão e ampliação de temáticas transversais, bem como apoio entre pares.

A PSC COLETIVA favorece que a prestação de serviços faça sentido para o adolescente, com mudança do seu papel social a partir da inserção e transformação na sua comunidade. Em relação aos serviços parceiros, estes são identificados pelos adolescentes no processo de discussão sobre o território de pertencimento e acessados após consenso do grupo. A partir de uma construção coletiva, a atividade a ser desenvolvida como prestação de serviço será a demanda identificada junto ao serviço parceiro.

Os princípios da interdisciplinaridade, das práticas desenvolvidas de caráter emancipatória no programa de PSC, dialogam com a Terapia Ocupacional pelo manejo desenvolvido com os sujeitos numa perspectiva crítica dos contextos sociais, através do acolhimento, da escuta, do uso de atividades, na promoção e garantia de acesso a direitos, na articulação do acompanhamento do adolescente e do jovem realizada em rede intersetorial, bem como, no reconhecimento das experiências vividas e que abarcam seu cotidiano (Sandra Maria GALHEIGO, 2012, 2016, 2020).

Fundamenta-se que na prestação de serviços, o adolescente será motivado a desenvolver atitudes de cooperação, solidariedade e responsabilidade, bem como a adquirir novos conhecimentos e habilidades, possibilitando uma reflexão crítica acerca de sua realidade cotidiana. Instigado a reavaliar seus valores pessoais, seu comportamento na família, na escola, na comunidade, o adolescente poderá ser conduzido à reflexão sobre o ato infracional praticado e sua conduta social (Adilaine Juliana Scarano VEDOVELLO, 2010).

A PSC COLETIVA tem sido referência como proposta metodológica, na perspectiva de garantir no processo de responsabilização do adolescente autor de ato infracional a participação, o protagonismo e o exercício da cidadania (COMEC, 2018).

 

Referências Bibliográficas:

 

BRASIL. Lei no. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Diário Oficial da União - Seção 1-16 jul.1990. 

COMEC: Uma Trajetória de Trabalho com Adolescentes/COMEC – Centro de Orientação ao Adolescente de Campinas. Santa Bárbara d´Oeste: Gráfica Mundo, 2018.

GALHEIGO, Sandra Maria. Perspectiva crítica y compleja de terapia ocupacional: actividad, cotidiano, diversidade, justiça social y compromisso ético-político. TOG (A Corunã) [revista em Intenet]. 2012. [fecha de consulta]; monog. 5: [176-187]. Disponible en: http://www.revistatog.com/mono/num5/compromiso.pdf Acesso em 15 jul. 2020.

GALHEIGO, Sandra Maria. Terapia Ocupacional Social – Uma síntese histórica acerca da constituição de um campo de saber e de prática. In: LOPES, R.E., MALFITANO, A.P. S. (org). Terapia ocupacional Social: desenhos teóricos e contornos práticos. São Carlos: EdUFSCAR, 2016, p.49-68.

GALHEIGO, Sandra Maria. Terapia Ocupacional, cotidiano e a tessitura da vida: aportes teórico-conceituais para a construção de perspectivas críticas e emancipatórias. Cad. Bras. Ter. Ocup. [online]. 2020, vol.28, n.1, pp.5-25. Epub Mar 02, 2020. ISSN 25268910. Disponível em  https://doi.org/10.4322/2526-8910.ctoAO2590 Acesso em 15 jul.2020

SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE.  Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Brasília-DF: CONANDA, 2006. Disponível em: http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf Acesso em 10 jan. 2020.

TEIXEIRA, Maria de Lourdes Trassi. Evitar o desperdício de Vidas. In: ILANUD; ABMP; SEDH; UNFPA (orgs). Justiça, Adolescente e Ato Infracional: Socioeducação e Responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006, p. 427-447.

VEDOVELLO, Adilaine Juliana Scarano. Um Novo Olhar para a Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade. Trabalho de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu Adolescentes em Conflito com a Lei – práticas profissionais da Universidade Bandeirantes de São Paulo – UNIBAN. São Paulo, 2010.

KONZEN, Afonso Armando. Reflexões sobre a medida e sua execução. In: ILANUD; ABMP; SEDH; UNFPA (orgs). Justiça, Adolescente e Ato Infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006, 343-365. 

Se você quer ler mais sobre medidas socioeducativas, acesse nossas publicações anteriores:

https://to-nosuas.blogspot.com/2021/06/conhecendo-equipe-tonosuas_18.html

 

https://to-nosuas.blogspot.com/2021/08/espaco-meninas-uma-experiencia-de.html

 

https://to-nosuas.blogspot.com/2021/07/jornal-na-medida-uma-estrategia-junto.html

 

Texto escrito por: Adilaine Juliana Scarano Vedovello, terapeuta ocupacional, coordenadora do programa de prestação de serviços à comunidade no COMEC, mestranda no programa de Mestrado Profissional em Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão Social da USP.

 

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